Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei da homofobia (PL 122/2006). Oficialmente, trata-se de um projeto de lei que irá garantir os direitos de cidadania aos indivíduos que se declararam homossexuais. A grande mídia e uma parcela da intelectualidade e da classe artística brasileira não escondem sua clara defesa desse projeto de lei. Segundo estes poderosos segmentos da sociedade brasileira é preciso aprovar a PL 122/2006, pois se trata de um justo projeto que visa resguardar a vida, a integridade psicológica e todas as demais formas de constituição e manifestação de uma minoria social, ou seja, os homossexuais.
Entretanto, este projeto de lei não é tão inofensivo como parece ou como é apresentado pela grande mídia. Ele traz em seu interior uma grande limitação da liberdade para todo o resto da população que oficialmente não se declara homossexual. Por exemplo, um cidadão exercendo o direito de livre expressão não poderá fazer qualquer crítica ou comentário ao homossexualismo. Nem um político, líder religioso, empresário ou qualquer outra categoria social poderá criticar ou fazer qualquer observação sobre o homossexualismo. Se pó acaso houver qualquer crítica a essa postura social então o cidadão será processado por “ação constrangedora de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”.
Na prática o projeto de lei da homofobia (PL 122/2006) representa que além dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros, os homossexuais terão privilégios e benesses que derivam de sua opção sexual. Se o PL 122/2006 for aprovado da forma como é proposto, significará que oficialmente o Brasil possui um grupo social que está acima da lei, uma espécie de “grupo de intocáveis”, e que basta uma pessoa se declarar homossexual que estará automaticamente suspensa ou livre de responder por qualquer delito penal. O homossexualismo deixará de ser uma questão sexual e se tornará o argumento oficial e legal para que qualquer pessoa não seja processada ou condenada por um crime que tenha praticado.
É preciso notar que o projeto de lei da homofobia (PL 122/2006) traz em seu interior duas sérias conseqüências.
A primeira conseqüência é que pela primeira vez na história nacional uma fobia será criminalizada. Existem mais de 400 tipos catalogados e diferentes de fobias. Existem fobias bem conhecidas e populares como, por exemplo, fobia a cachorro e a grandes alturas e existem fobias pouco conhecidas como, por exemplo, fobia a piscina. De acordo com a ciência psiquiátrica fobia é uma doença ou um distúrbio de comportamento que pode ser tratado com remédios, terapia e outros receituários científicos. Entretanto, a PL 122/2006 prevê a criminalização de um tipo específico de fobia, justamente a homofofia. Conhecendo a natureza humana e a estrutura da sociedade brasileira, amanhã não faltará alguém que imbuído de valores sociais e do discurso do politicamente correto deseje criminalizar os outros 400 tipos de fobia. Dessa forma, haverá uma lei que condene as pessoas que tem fobia a cachorro ou a gato, por exemplo. Os presídios brasileiros ficarão lotados de pessoas que cometeram o crime de ter uma fobia.
A segunda conseqüência é que atualmente as quadrilhas em quase todo o território nacional possuem um menor de idade em seus quadros. Pelo fato da lei conceder privilégios aos menores de idade (sem entrar no mérito desses privilégios), ou seja, só poderá ser preso após 18 anos de idade, então as quadrilhas – organizadas e desorganizadas – desenvolveram a estratégia de fazer uma espécie de “contrato” com um menor de idade. Por esse “contrato”, o menor assume todos os crimes cometidos pela quadrilha, incluindo assassinato, e como ele não ficará preso, então a quadrilha vai lhe retribuir com algum tipo de pagamento. Se por acaso o projeto de lei da homofobia (PL 122/2006) for aprovado da forma como está sendo proposto, então poderemos acrescentar mais uma categoria social da lista de “contrato” das quadrilhas. Além de um menor de idade as quadrilhas terão em seus quadros uma pessoa que se declare homossexual. Justamente porque os homossexuais gozarão de privilégios legais. Eles serão uma espécie de “grupo de intocáveis”.
É preciso observar que desde a Grécia antiga que existem grupos humanos que são privilegiados ou estão acima da lei. Desde a Grécia antiga existem nobres e aristocratas que gozam desses privilégios. O que surpreende não é o projeto de lei em si, mas o fato dele ser proposto justamente em um momento histórico em que a democracia e a liberdade de expressão são altamente valorizadas. Na prática esse projeto representa e sintetiza a velha tradição brasileira de criar privilégios legais, de estabelecer cláusulas que afirmam que grupos “X” e “Y” não podem ser punidos e, ao mesmo, tempo representa o novo autoritarismo disfarçado de direito das minorias e do politicamente correto. Esse novo autoritarismo pretende limitar a liberdade de expressão e em seu lugar colocar a cartilha da chamada “vanguarda cultural”. Em nome de algum tipo de minoria pretende-se punir e silenciar toda a população.
Vale salientar que ninguém está defendendo o preconceito e qualquer forma de segregação contra qualquer minoria social, incluindo os homossexuais. Todavia, é preciso constatar que a lei tem que ser para todos, inclusive para qualquer minoria. Seja essa minoria racial, religiosa ou sexual.
Ao invés do Congresso Nacional está criando leis que criam privilégios a grupos sociais ele deve garantir e exigir que o Estado faça valer e cumprir a lei. Quando um cidadão – independente de sua opção sexual – tiver seus direitos negados, ele deve recorrer ao judiciário e a estrutura do Estado. Por sua vez, o judiciário e a estrutura do Estado devem criar condições pra que os direitos individuais sejam resguardados. Portanto, é preciso deixar claro que não será com uma lei que cria uma espécie de “grupo de intocáveis” que será garantido o direito de livre expressão e todos os demais direitos humanos.