Faz aproximadamente duas semanas que a nação está acompanhando o chamado “caso Cesare Battisti”. Em síntese o caso consta da seguinte situação: o italiano Cesare Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por ter cometido atos terroristas em seu país, incluindo quatro assassinatos na década de 1970, quanto era membro de uma organização de extrema esquerda chamada PAC (Proletariado Armado para o Comunismo). Vale salientar que o Sr. Cesare Battisti nunca negou a participação em atos terrorista e nos quatro assassinatos pelos quais foi condenado. Ele nunca se declarou inocente. Nem muito menos qualquer organização dos direitos humanos declarou ter provas de que Battisti é inocente. Após a condenação na Itália ele fugiu para a França onde ficou escondido até o início do século XX. Depois de ter sido revogada sua situação de asilado político neste país, ele, então, fugiu para o Brasil. No Brasil o Procurador Geral da República e o Comitê Nacional para Refugiados negaram a condição de asilo político ao Sr. Cesare Battisti. Apesar do parecer oficial de dois níveis da administração pública que, teoricamente, são sérios e idôneos, o ministro da justiça, o Sr. Tarso Genro, concedeu o asilo político a Battisti. Para conceder o asilo o ministro levantou a possibilidade de ter ávido irregularidades no julgamento de Cesare Battisti ocorrido na Itália.
Diante do caso Cesare Battisti realizar-se-á cinco observações de conteúdo cultural e filosófico.
Primeira, Cesare Battisti fugiu para o Brasil porque ele sabia e sabe que este país tropical é o paraíso dos ladrões e criminosos em fuga. O Brasil tem uma justiça lenta e altamente burocrática e, ainda por cima, há toda uma tradição de bom acolhimento ao imigrante. Sem contar que se trata de um país tropical, cheio de praias e belezas naturais. Após décadas levando uma vida dura dentro de estruturas repressivas da extrema esquerda o Sr. Cesare Battisti resolveu “tirar férias”, ou seja, vir para o Brasil aproveitar a vida com a consciência tranqüila que mesmo que fosse condenado no Brasil seus advogados encontrariam – como todos os advogados encontram – uma brecha na lei para ele passar o resto da vida em liberdade.
Segunda, a possibilidade que o ministro da justiça levantou, ou seja, que houve irregularidades no julgamento de Cesare Battisti na Itália é muito problemática. Trata-se de um ministro da justiça de um país estrangeiro dando opiniões nos atos judiciais da Itália. Já pensou se a Itália ou qualquer outro país resolver usar o princípio de reciprocidade, ou seja, também omitir opiniões sobre os atos jurídicos brasileiros? Com certeza este outro país encontrará milhares de motivos para afirmar que os julgamentos realizados no Brasil são irregulares. No mínimo o ministro da justiça cometeu um erro de diplomacia internacional.
Terceiro, como salientou o pensador Percival Puggina o atual ministro da justiça, o Sr. Tarso Genro, tem dificuldades para compreender e até mesmo para conviver com o conceito de terrorismo. De acordo com Percival Puggina, no artigo Companheiro Cesare Battisti (Disponível em http://www.puggina.org/detailautor.php?recordID=COMPANHEIRO%20CESARE%20BATTISTI) no mesmo período em que Cesare Battisti realizava atos terroristas na Itália, ou seja, a década de 1970, ministros do atual governo brasileiro também praticavam atos semelhantes. É por causa disso que estes ministros percebem Battisti como um “companheiro de luta” e não como um criminoso foragido da justiça. A conseqüência disso é que o ministro da justiça deu seu parecer não a partir da lei e dos acordos jurídicos internacionais, mas de acordo com a ideologia que ele é filiado. Isto é muito perigoso, porque pode transformar a República do Brasil numa república governada por ideologias e não pela legislação. O princípio deixa de ser a “lei para todos” e passaria a ser a “lei para os companheiros de ideologia”. Se o indivíduo cometeu um crime, mas é filiado ou simpatizante da ideologia do governo, então não será punido. Entretanto, se esse mesmo indivíduo não for filiado ou simpatizante, então será punido com os “rigores da lei”.
Quarto, se o parecer do ministro da justiça for confirmado, então o Brasil estará em uma situação muito difícil. O motivo é que o Brasil estará dizendo aos criminosos e terroristas internacionais: “Podem vir para o Brasil, pois aqui criminoso e terrorista internacional não é condenado e ainda por cima tem direito a asilo político”. Imaginem a situação: um indivíduo ou um grupo social radical (político, religioso, etc) pratica atos de violência e de terrorismo, incluindo assassinatos. Então este indivíduo ou grupo social radical vem para o Brasil, dá uma série de entrevistas (no estilo pop star) dizendo que é da esquerda, que suas ações violentas, incluindo assassinatos, são em prol dos mais fracos e oprimidos e que em seu país de origem ele foi julgado e condenado injustamente por uma lei e por uma corte de juízes burgueses e conservadores. E que por estes motivos este indivíduo ou grupo social radical deve ficar asilado no Brasil. Se isto acontecer estará terminada qualquer possibilidade do Brasil se tornar um país respeitado pela comunidade internacional. Seremos eternamente o destino de ladrões e assassinos.
Quinto, se o ministério da justiça do Brasil possui provas concretas, e não apenas meras possibilidades – de conteúdo ideológico – levantadas pelo atual ministro da justiça, que houve irregularidades no julgamento do Sr. Cesare Battisti, então este ministério deve entregá-lo para a justiça internacional e pedir um arbítrio neutro no caso e talvez até um novo julgamento realizado pela Corte Internacional. O que não pode acontecer é que baseado nos altos do processo o Procurador Geral da República e o Comitê Nacional para Refugiados negarem o asilo político a um ex-terrorista e o ministro da justiça, por convicções ideológicas, conceder este asilo. É preciso que a lei prevaleça. Se no lugar da lei prevalecer à ideologia, então estaremos a meio caminho da barbárie. Todos os atos criminosos serão válidos desde que sejam praticados em nome da ideologia.
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